Por uma comunidade mais harmoniosa

QUEM SOMOS


Quando e como nascemos?

plantaO Centro Paroquial de Quarteira nasceu em 11/05/1984 – data da sua Constituição, através de uma consciência comunitária que partiu de um grupo constituído pelo Presidente da Direção do Centro e Pároco desta Freguesia Pe. Elísio Dias, bem como outros membros ativos da comunidade, visando responder às necessidades, interesses e expetativas da população.

 

 

 

 

O que somos?

questionO Centro Paroquial de Quarteira é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica nos termos e para os devidos efeitos do art.º 45º do Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de fevereiro; integra-se na ordem jurídica canónica e tem a sua sede na Rua do Cabo, da Freguesia de Quarteira, concelho de Loulé e distrito de Faro.

 

 

 

 

O que nos identifica?

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1. Missão

O Centro tem por missão a revitalização do Tecido Social da Paróquia de Quarteira, respondendo às necessidades, interesses e expetativas dos indivíduos e das famílias, independentemente das suas origens, crenças, religiões e ideologias políticas, através da prestação de serviços de qualidade.

2. Visão

O Centro tem como visão ser um espaço onde a comunidade se desenvolve de uma forma harmoniosa para ser feliz.


3. Valores
O Centro rege-se por princípios de serviço, dedicação e valorização do ser humano, observando os seguintes valores: Caridade, Verdade, Justiça, Responsabilidade, Competência, Confidencialidadee Transparência.


4. Política de Qualidade
O Centro Paroquial de Quarteira serve a comunidade apostando continuamente na variedade e qualidade dos seus serviços, garantindo assim a satisfação dos seus clientes/utentes e colaboradores.
Para tal fundamenta a sua atividade nos seguintes aspetos:


4.1. Clientes

  • Garantir a satisfação das necessidades e expetativas dos clientes tendo em vista a melhoria da sua qualidade de vida;
  • Promover o bem-estar dos clientes tendo em conta as especificidades de cada um;
  • Proporcionar aos clientes da Instituição serviços de qualidade;
  • Promover ações de incentivo à participação ativa da família na vida dos clientes.

4.2. Colaboradores
  • Promover boas condições de trabalho para que os colaboradores desempenhem as suas funções da melhor forma;
  • Fomentar o trabalho em equipa, valorizando a individualidade e os conhecimentos dos colaboradores, numa ótica de incentivo à participação de todos na prestação de serviços de qualidade;
  • Identificar as necessidades de formação dos colaboradores, com vista à aquisição de competências, promovendo a sua participação em ações de formação contínua;
  • Promover ações de Avaliação, Valorização e Reconhecimento de desempenho e entrega dos colaboradores na prestação de serviços.

4.3. Comunidade
  • Desenvolver ações de divulgação dos serviços prestados pela Instituição;
  • Promover mostras das Atividades desenvolvidas com os pelos clientes;
  • Promover a realização de Formações e Ações de Sensibilização abertas à comunidade bem como Estágios Profissionais e Curriculares;
  • Participar ativamente nas atividades desenvolvidas por outras entidades do Distrito;
  • Investir na realização de Parcerias, tendo como base a importância da Tri-articulação: Estado, Entidades Privadas e Sociedade Civil para a transformação social.

4.4. Instituição
  • Cumprir e adequar a Instituição à legislação em vigor, bem como seguir as diretrizes do Instituto de Segurança Social, I.P no que respeita à gestão de cada Resposta Social;
  • Garantir o cumprimento das regras de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, bem como da Segurança Alimentar;
  • Gerir eficazmente a implementação do Sistema de Qualidade nas Respostas Sociais da Instituição;
  • Garantir a sustentabilidade financeira da Instituição.